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A Família e os Tribunais

Uma pergunta sobre as crianças, as famílias e os tribunais em cada edição, com os números oficiais e as contas à vista. Mensal. Só factos.

Gaspar do Amaral · © Aprecisa.com · com recurso a IA

A FAMÍLIA E OS TRIBUNAIS · N.º 2 · 2 DE NOVEMBRO DE 2026

Larguei a corda para não caíres

Um pai, dois filhos e o que a lei portuguesa mudou para que nenhuma criança de 7 anos tenha de escolher entre o pai e a mãe

Gaspar do Amaral · · com recurso a IA

Capa da edição n.º 2: «Larguei a corda para não caíres»

Imagine três pessoas a escalar uma montanha, presas à mesma corda. À frente vai a mãe. Atrás vai o pai. No meio, um menino de 4 anos.

A meio da subida, os dois adultos começam a puxar a corda cada um para o seu lado. Não é uma discussão de um dia: dura três anos. O menino, no meio, é puxado para cima e para baixo, para a esquerda e para a direita. Muda de escola várias vezes. É ouvido por técnicos, por médicos, por comissões. Aprende depressa a dizer o que acha que deve dizer.

Um dia, o pai percebe uma coisa terrível: se continuar a puxar, caem os três, e o primeiro a cair é o filho. Então faz o que nenhum pai quer fazer. Larga a corda.

Chamemos-lhe Henrique. O nome é inventado, os pormenores também, e qualquer semelhança com uma família real é a semelhança que têm entre si milhares de famílias portuguesas. O filho, chamemos-lhe Duarte, tinha 7 anos quando o tribunal decidiu que ele «visita o pai quando tiver vontade». Hoje tem 24. Em dezassete anos, nunca teve vontade.

O Henrique refez a vida. Tem outro filho, o Pedro, de uma segunda relação. O Pedro vive com a mãe, a quem vou chamar Clara. A Clara não diz ao Henrique nada sobre a escola, a saúde, os amigos do filho. Para o Henrique, a única ligação que resta ao Pedro é uma linha no extrato do banco, todos os meses: a pensão de alimentos. Há meses em que a paga com folga. Há meses em que a paga com muito aperto. Paga sempre.

Este artigo é sobre os dois filhos do Henrique. Sobre o que a lei fez ao primeiro, e sobre o que a lei pode fazer, hoje, pelo segundo.

Com o Duarte, o tempo da lei passou. Com o Pedro, o tempo da lei é agora.

1. Aos 7 anos, a vontade não é livre

A frase da sentença parece justa: «visita o pai quando tiver vontade». Quem pode ser contra a vontade de uma criança?

Mas pense num menino de 7 anos que viveu três anos no meio de um conflito. Ele não escolhe entre o pai e a mãe como quem escolhe entre um gelado de chocolate e um de morango. Escolhe como quem está num barco a afundar e se agarra a quem está mais perto. Vive todos os dias com um dos pais; o outro vê-o de longe. A «vontade» dele é, quase sempre, a lealdade a quem está ao lado, e o medo de magoar essa pessoa.

É por isso que a lei de hoje separa duas coisas que, naquela sentença, ficaram juntas:

  • ouvir a criança é obrigatório: a criança «tem direito a ser ouvida, sendo a sua opinião tida em consideração» (Regime Geral do Processo Tutelar Cível, artigo 5.º);
  • decidir é do juiz, que decide «sempre de harmonia com o interesse do menor, incluindo o de manter uma relação de grande proximidade» com os dois pais, «promovendo» decisões que favoreçam «amplas oportunidades de contacto com ambos» (Código Civil, artigo 1906.º, n.º 8).

Uma criança pode dizer «não quero ir». Isso é informação preciosa para o juiz. Mas não pode ser a sentença.

2. Então e agora: o que faltou ao Duarte e existe para o Pedro

Entre a sentença do Duarte e o Pedro mudaram duas leis. Em 2008, a reforma do divórcio (Lei n.º 61/2008) fez do exercício conjunto das responsabilidades parentais a regra. Em 2015, o Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Lei n.º 141/2015) deu aos tribunais instrumentos novos para os conflitos entre pais. A Tabela 1 põe lado a lado o que um pai na situação do Henrique tinha à mão e o que tem hoje.

Tabela 1 — Então e agora: o que um pai tinha à mão em 2009 e o que tem hoje.
Tabela 1 — Então e agora: o que um pai tinha à mão em 2009 e o que tem hoje.

Leia a tabela de cima para baixo como uma caixa de ferramentas. Em 2009, o juiz do Duarte tinha um martelo e pouco mais. Hoje tem uma caixa inteira. Nenhuma ferramenta garante que um filho volte a querer ver o pai. Mas todas servem para o mesmo: impedir que uma criança de 7 anos fique sozinha a decidir o que nenhum adulto conseguiu resolver.

3. O que os tribunais contam: decidir não chega

O caso do Henrique não é raro. Os números da Direção-Geral da Política de Justiça mostram-no.

Quando um tribunal decide com quem vive a criança e como é o contacto com o outro pai, chama-se regulação das responsabilidades parentais. Quando a decisão não é cumprida, abre-se um incidente de incumprimento. Quando a vida muda e a decisão deixa de servir, pede-se uma alteração.

Figura 1 — Decidir não chega: regulações, incumprimentos e alterações das responsabilidades parentais terminados nos tribunais, de 1994 a 2025.
Figura 1 — Decidir não chega: regulações, incumprimentos e alterações das responsabilidades parentais terminados nos tribunais, de 1994 a 2025.

O que a figura quer mostrar: as três linhas contam os processos que terminaram em cada ano. Em 1994, por cada 100 regulações terminavam 9 incumprimentos. Em 2025, por cada 100 regulações terminaram 88. A conta: 10 373 incumprimentos ÷ 11 784 regulações × 100 = 88. Entre 2015 e 2020, houve mesmo mais incumprimentos do que regulações (em 2016, 117 por cada 100). O significado é este: cada vez mais, o problema não é decidir, é fazer cumprir. Uma decisão vaga, como «quando tiver vontade», nem sequer pode ser incumprida: não diz quando, nem onde, nem como. Por isso nunca chegou a ser um incumprimento. Ficou só um silêncio de dezassete anos.

Duas notas para quem quiser refazer as contas. A DGPJ mudou o nome destes processos em 2008 («poder paternal» passou a «responsabilidades parentais»): somei as duas designações em cada ano. E entre 2007 e 2010 houve uma categoria mista, «alteração/incumprimento», que não entra em nenhuma das linhas porque não se sabe quantos eram de cada tipo.

4. O Pedro: o filho que só existe no extrato

Voltemos ao Henrique, ao filho que ainda é menor.

O Henrique não sabe se o Pedro passou de ano. Não sabe se foi ao médico. Não sabe o nome do melhor amigo. Sabe que a pensão saiu da conta no dia 8.

A lei diz que isto não está certo. O pai com quem o filho não vive tem «o direito de ser informado» sobre «a educação e as condições de vida do filho» (Código Civil, artigo 1906.º, n.º 7). E as decisões importantes, como mudar de escola, uma operação ou uma mudança de país, tomam-se pelos dois (n.º 1). Não é um favor da mãe ao pai. É um direito do Pedro: ter dois pais que sabem dele.

Tabela 2 — O caminho do Pedro: cinco passos, por esta ordem, com quem tratar e quanto custa.
Tabela 2 — O caminho do Pedro: cinco passos, por esta ordem, com quem tratar e quanto custa.

Leia a tabela como uma escada: só se sobe um degrau quando o de baixo não resultou. Os dois primeiros não custam nada e resolvem muitos casos. O terceiro custa 50 € e leva, em média, cerca de 3 meses. O quarto leva, em média, cerca de 7 meses, mas termina com uma decisão que obriga. E a lição do Duarte está toda no quarto degrau: pedir dias, horas e regras escritas. Nunca aceitar um «quando tiver vontade».

5. A pensão, nos meses bons e nos meses maus

O Henrique tem meses de folga e meses de aperto. É aqui que muitos pais se perdem, e perdem os filhos com eles.

  • Nunca deixar simplesmente de pagar. A pensão é do Pedro, não da mãe. Cortá-la para pressionar a mãe é cortá-la ao filho, é um incumprimento e pode ser crime (Código Penal, artigo 250.º).
  • Se o rendimento baixar de forma duradoura, pedir a revisão do valor ao mesmo tribunal, com prova dos rendimentos. As pensões podem ser alteradas quando a vida de quem paga, ou do filho, muda. Em 2025, os tribunais terminaram 523 processos de alteração de alimentos: é um caminho normal, não uma vergonha.
  • Pagar a pensão e ver o filho são obrigações e direitos separados. Pagar não compra visitas; não ver o filho não dispensa de pagar.
  • E o que o Pedro vai lembrar não é o extrato. É se o pai apareceu. Uma mensagem no dia do teste, um lanche ao sábado, um jogo de futebol visto juntos custam pouco e ficam para sempre.

6. O Duarte: o que a lei já não faz, e o que um pai ainda pode fazer

O Duarte tem 24 anos. O regime de visitas acabou quando fez 18. Não há tribunal que obrigue um adulto a encontrar-se com o pai. Os prazos para contestar aquela sentença, ou para pedir contas ao Estado por ela, passaram há muito. Esta é a verdade dura, e é melhor dizê-la do que fingir que há um recurso escondido.

Figura 2 — Dois filhos, dois tempos: quando a lei ainda pode ajudar, e quando já só o pai pode.
Figura 2 — Dois filhos, dois tempos: quando a lei ainda pode ajudar, e quando já só o pai pode.

O que a figura quer mostrar: duas linhas de vida, a do Duarte em cima e a do Pedro em baixo, contadas em anos de idade. Na do Duarte, a mancha vermelha são os três anos de conflito, a linha vermelha é a sentença aos 7 anos, a mancha cinzenta são os onze anos de «quando tiver vontade» e a linha azul é a maioridade, o momento em que a lei sai de cena. Na do Pedro, a mancha verde mostra o tempo em que todas as ferramentas da Tabela 1 ainda se podem usar: até aos 18 anos. O significado é simples: o que se perdeu com o Duarte foi tempo; o que o Pedro ainda tem é tempo.

Mas o Duarte de 24 anos já não é o menino de 7 que repetia o que ouvia em casa. Muitos filhos afastados assim procuram o pai mais tarde, quando começam a fazer as suas próprias perguntas. E o Duarte só conhece metade da história: a de que o pai deixou de aparecer. A outra metade, a de que o pai largou a corda para que ele não caísse, só o Henrique lha pode contar.

O que ainda está nas mãos de um pai como o Henrique:

  1. Uma carta, não um processo. Curta, sem pedir nada e sem acusar a mãe. Talvez apenas isto: «Nunca disse mal da tua mãe, nem nos tribunais. Larguei a corda para não caíres. Nunca deixei de ser teu pai. A porta está aberta, no dia em que quiseres.»
  2. Guardar os papéis, sem os usar como arma. Decisões, relatórios, cartas das escolas, arrumados por datas. Se um dia o filho perguntar, a resposta mais forte não é «a tua mãe mentiu». É «está tudo escrito, e podes ler por ti». Um advogado pode verificar o que ainda existe nos processos e se o próprio filho, como adulto, lhes pode ter acesso.
  3. Cuidar de si. Dezassete anos de perda pesam. Há apoio psicológico no SNS 24 (808 24 24 24) e no médico de família. Um pai que cuida de si é um pai que, se o filho um dia bater à porta, a tem aberta e não fechada pela mágoa.

7. Se tiver de guardar cinco coisas

  1. A opinião de uma criança conta, mas não decide sozinha. Se o seu filho pequeno diz «não quero ir», peça ao tribunal audição técnica especializada e convívios acompanhados, não um «quando tiver vontade».
  2. Peça sempre regras concretas: dias, horas, férias, e como se partilha a informação da escola e da saúde.
  3. Tem direito a saber do seu filho. Peça à escola e ao centro de saúde; depois, por escrito, ao outro pai; por fim, ao tribunal.
  4. Nunca corte a pensão. Se o dinheiro não chega, peça a revisão do valor.
  5. Se a lei já não chega, chegue o pai. Uma carta sem acusações pode abrir o que nenhuma sentença abriu.

8. A corda, outra vez

Voltemos à montanha. Há dezassete anos, o Henrique largou a corda para que o filho não caísse. Ficou sozinho, e durante muito tempo foi visto como o pai que se foi embora.

Mas há uma coisa que as cordas de montanha ensinam: quem larga para salvar alguém não desaparece. Fica mais abaixo, à espera. E há uma segunda corda, a do Pedro, que o Henrique ainda tem na mão, nos meses de folga e nos meses de aperto.

Desta vez, a lei está do lado de quem segura. Não a largue.

Cordialmente, Gaspar do Amaral

Nota metodológica

  • O caso é inventado. Henrique, Duarte, Pedro e Clara são nomes fictícios; as idades e os acontecimentos foram escolhidos para mostrar um padrão frequente nos tribunais de família, não para descrever uma família real. A história é contada do ponto de vista do pai; a de uma mãe numa situação destas pode ser outra, e a lei protege-a da mesma maneira (mediação, centros de apoio familiar, apoio judiciário e, havendo violência, a linha 800 202 148).
  • Fontes. Estatísticas da Justiça (DGPJ), processos tutelares cíveis findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância, dados abertos recolhidos a 2 de novembro de 2026. Código Civil, artigo 1906.º (numeração atual). Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Lei n.º 141/2015), artigos 5.º, 18.º, 23.º, 24.º, 40.º, 41.º e 42.º. Lei n.º 61/2008 (reforma do divórcio). Portaria n.º 139/2013 (Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental). Código Penal, artigo 250.º. gov.pt (mediação familiar pública). Duração média dos processos e da mediação: Painel da Família e Menores, perguntas 1 e 8.
  • Contas feitas pelo autor. Cada ano é a soma dos quatro trimestres; as designações «poder paternal» (até 2008) e «responsabilidades parentais» (depois) somam-se; a categoria mista «alteração/incumprimento» (2007–2010) fica de fora. «Por cada 100 regulações» = incumprimentos ÷ regulações × 100, no mesmo ano. Não é a percentagem de decisões incumpridas: a DGPJ não segue cada processo, compara processos de tipos diferentes que terminaram no mesmo ano.
  • Regra legal. Só números públicos e agregados; nenhum caso, nome ou processo concreto (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, artigos 88.º a 90.º; Regime Geral do Processo Tutelar Cível, artigo 33.º, n.º 2). Este artigo não é aconselhamento jurídico: para um caso concreto, fale com um advogado ou peça apoio judiciário na Segurança Social.

Gaspar do Amaral · 2 de novembro de 2026 · A Família e os Tribunais, n.º 2 · publicado só neste site · Imagens © Aprecisa.com

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Os números vêm de fontes oficiais e abertas, indicadas por baixo de cada tabela e de cada figura. Se encontrar um erro, ou tiver um dado oficial a acrescentar, escreva ao autor: as correções fundamentadas são feitas e ficam assinaladas no próprio texto.

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