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A Família e os Tribunais

Uma pergunta sobre as crianças, as famílias e os tribunais em cada edição, com os números oficiais e as contas à vista. Mensal. Só factos.

Gaspar do Amaral · © Aprecisa.com · com recurso a IA

A FAMÍLIA E OS TRIBUNAIS · N.º 3 · 2 DE NOVEMBRO DE 2026

Duas cozinhas, a mesma pergunta

Portugal e o Brasil diante das perguntas do Painel da Família e Menores: o que cada país mede, o que cada lei faz e onde estão as diferenças

Gaspar do Amaral · · com recurso a IA

Capa da edição n.º 3: «Duas cozinhas, a mesma pergunta»

São onze da noite em Setúbal. A Marta está sentada à mesa da cozinha, com o telemóvel na mão: a pensão dos filhos não chega há três meses.

No mesmo minuto, em Recife, são oito da noite. A Juliana está sentada à mesa de outra cozinha, com outro telemóvel na mão. O problema é o mesmo. A língua é a mesma. A pergunta também: onde está o apoio?

As duas escrevem quase as mesmas palavras na pesquisa. Mas as respostas que vão encontrar são diferentes, porque os dois países, com a mesma língua, construíram caminhos diferentes para a mesma dor.

Este artigo faz uma coisa simples: pega nas perguntas do Painel da Família e Menores, que até aqui respondiam por Portugal, e faz cada uma delas também ao Brasil. Com os números oficiais de cada país, e com a lei de cada país.

A mesma língua não quer dizer o mesmo caminho. E saber o caminho do outro ajuda a ver melhor o nosso.

1. Antes dos números: três avisos

Primeiro aviso: o tamanho. O Brasil tinha, em 2024, cerca de 212,6 milhões de habitantes; Portugal, 10,7 milhões. A conta: 212 583 750 ÷ 10 749 635 = 19,8. O Brasil é quase vinte Portugais. Dizer que o Brasil tem «mais divórcios» do que Portugal não diz nada: tem mais de tudo. Por isso, sempre que for possível, comparo números por cada 1000 habitantes (ou por cada 100 000), como quem compara o consumo de dois carros em litros aos 100 km e não em litros por viagem.

Segundo aviso: cada país mede à sua maneira. Portugal publica o tempo dos processos de família separado dos outros; o relatório nacional do Brasil, o Justiça em Números, publica o tempo de todos os processos juntos. Quando os números não medem a mesma coisa, digo-o, e não faço a comparação.

Terceiro aviso: só factos. Não há aqui país melhor nem país pior. Há o que cada um mede, o que cada lei prevê e o que os números mostram.

2. As perguntas, lado a lado

A Tabela 1 é o resumo de todo o artigo: cada pergunta do Painel, a resposta de Portugal, a resposta do Brasil, e se as duas se podem comparar.

Tabela 1 — As perguntas do Painel da Família e Menores, lado a lado: Portugal e Brasil, com os números oficiais mais recentes.
Tabela 1 — As perguntas do Painel da Família e Menores, lado a lado: Portugal e Brasil, com os números oficiais mais recentes.

Nas secções seguintes, cada linha desta tabela é contada por inteiro, com a fonte e a conta.

3. Quanto tempo demora, e quantos ficam à espera

Em Portugal, um processo de família (regulação das responsabilidades parentais, alimentos, adoção) dura em média 7 meses, do dia em que entra ao dia em que termina. Em 2010 eram 14.

No Brasil, o relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça, diz que os processos que terminaram em 2025 demoraram, em média, 2 anos e 4 meses, e os que ainda estão à espera já levam 3 anos e 7 meses. Mas este número junta tudo: dívidas fiscais, contratos, crimes, famílias. Não é o tempo de um processo de pensão. Comparar 7 meses com 2 anos e 4 meses seria comparar o tempo de uma consulta de pediatria com a média de todas as consultas de um hospital. Não comparo.

Há outro número que se pode pôr lado a lado, com cuidado: quantos processos terminam por cada 100 que entram. Se terminam mais de 100, a fila diminui.

  • Portugal, tribunais de família e menores: por cada 100 processos que entram, terminam 104. A fila de espera desceu 48 % desde 2007.
  • Brasil, toda a Justiça: por cada 100 que entram, terminam 110. Mesmo assim, ficaram 75,5 milhões de processos à espera no fim de 2025.

Nos dois países, a fila está a encolher. No Brasil, o mesmo relatório lembra porque é que encolhe devagar: há 8,9 juízes por cada 100 000 habitantes, menos de metade da média europeia (18).

4. Quando a pensão não é paga

Aqui, a Marta e a Juliana têm caminhos parecidos no começo e muito diferentes no fim.

Em Portugal, a Marta volta ao tribunal que fixou a pensão e pede a execução. Se o pai trabalha por conta de outrem, o tribunal pode mandar descontar a pensão diretamente no ordenado. Se, mesmo assim, o dinheiro não chega, há uma coisa que o Brasil não tem: o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, em que o Estado paga a pensão no lugar do devedor e depois cobra-lhe a ele. E não pagar pode ser crime: o artigo 250.º do Código Penal pune com multa quem, podendo pagar, não paga durante dois meses; e com prisão até dois anos quem, ao não pagar, põe em perigo as necessidades básicas da criança.

No Brasil, a Juliana pede o cumprimento da sentença. O devedor é chamado a pagar em 3 dias, a provar que pagou ou a justificar porque não pode. Se não o fizer, o juiz pode:

  • mandar protestar a dívida (o nome do devedor fica registado como mau pagador);
  • mandar descontar em folha, no salário;
  • e, para as três últimas prestações em atraso, decretar a prisão civil, de 1 a 3 meses, em regime fechado, separado dos presos comuns (Código de Processo Civil, artigo 528.º).

E vem aí uma quarta ferramenta. A Lei n.º 15.479/2026 (o «Pix Pensão»), publicada no fim de julho de 2026, permite ao juiz mandar debitar a pensão automaticamente da conta bancária do devedor, todos os meses, também quando ele trabalha por conta própria; se a conta não tiver dinheiro, o banco avisa e podem ser bloqueados outros bens até ao valor da dívida. Entra em vigor um ano depois de publicada, em julho de 2027.

A diferença é de natureza. Em Portugal, a prisão só existe como pena de um crime, depois de uma queixa e de um julgamento. No Brasil, a prisão civil não é uma pena: é uma pressão para pagar. Quem paga sai. É, aliás, a única prisão por dívidas que a Constituição brasileira admite.

Em Portugal, quando o pai não paga, o Estado pode pagar no lugar dele. No Brasil, quando o pai não paga, o Estado pode prendê-lo até pagar.

Quantas pensões ficam por pagar? Em Portugal, terminaram em 2025 nos tribunais 10 373 processos de incumprimento das responsabilidades parentais: 88 por cada 100 regulações. No Brasil, não encontrei um número nacional publicado só para as pensões em atraso; por isso, aqui, a comparação fica pela lei.

5. Crianças em perigo: duas portas diferentes

Em Portugal, quem vê uma criança em perigo comunica à comissão de proteção de crianças e jovens (CPCJ) do concelho, à polícia ou ao Ministério Público. Há 313 comissões. Em 2025 chegaram-lhes 62 204 comunicações de perigo, e 85 em cada 100 medidas que decidiram foram de apoio junto dos próprios pais.

No Brasil, a porta chama-se Conselho Tutelar. O Estatuto da Criança e do Adolescente manda que haja, pelo menos, um em cada município, com cinco conselheiros eleitos pela população para mandatos de quatro anos. É uma diferença grande: em Portugal, a comissão é formada por representantes de entidades (município, escola, saúde, Segurança Social); no Brasil, o conselheiro tutelar é escolhido pelos vizinhos, em eleição.

E há uma segunda porta, nacional: o Disque 100, a linha de denúncias de violações de direitos humanos. Em 2024 recebeu 289 400 denúncias sobre crianças e adolescentes, mais de um quarto acima de 2023 (228 500).

Não ponho estes números lado a lado. Uma comunicação a uma CPCJ e uma denúncia numa linha telefónica não são a mesma coisa: uma denúncia pode repetir outra, e uma comunicação pode juntar vários avisos. Medem portas diferentes.

6. Crianças acolhidas: aqui, a comparação é possível

Quando uma criança não pode ficar com a família, nem com a ajuda da comissão ou do Conselho Tutelar, vai para acolhimento: uma casa de acolhimento ou uma família de acolhimento.

  • Portugal: 6 349 crianças e jovens em acolhimento em 2024 (Relatório CASA). Por cada 100 000 habitantes: 6 349 ÷ 10 749 635 × 100 000 = 59.
  • Brasil: cerca de 33 500, segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (setembro de 2024). Por cada 100 000 habitantes: 33 500 ÷ 212 583 750 × 100 000 = 16.

Por cada habitante, Portugal tem quase quatro vezes mais crianças acolhidas do que o Brasil. O número diz quantas; não diz porquê. Pode querer dizer que se retira mais cedo, ou que se protege mais, ou que no Brasil mais crianças ficam com avós e tios sem passar pelo sistema. Os dados publicados não permitem escolher entre estas explicações, e por isso não escolho.

Há uma coisa em que os dois países se parecem: quase todas estas crianças vivem em casas de acolhimento, e muito poucas em famílias. Em Portugal, 11 em cada 100 estavam numa família de acolhimento (2023); no Brasil, 4 em cada 100 (2020, o último número nacional que encontrei).

E há uma fila que só o Brasil publica assim, em tempo real: em 2026, 32 441 pessoas habilitadas para adotar e 5 496 crianças e adolescentes à espera de família. A conta: 32 441 ÷ 5 496 = 5,9. São quase seis candidatos por cada criança. E mesmo assim as crianças esperam, porque a maioria dos candidatos procura bebés, e a maioria das crianças à espera já não o é.

7. Como mudaram as famílias

Aqui os números medem a mesma coisa nos dois países, e a Figura 1 põe-nos lado a lado.

Figura 1 — Quatro números medidos da mesma maneira: Portugal e Brasil, por habitante.
Figura 1 — Quatro números medidos da mesma maneira: Portugal e Brasil, por habitante.

O que a Figura 1 quer dizer. Cada par de barras compara Portugal (azul) e o Brasil (verde) no mesmo indicador e no mesmo ano. Nos divórcios e nos casamentos, os dois países estão perto: o Brasil casa um pouco mais (4,5 contra 3,4 por cada 1000 habitantes) e divorcia-se um pouco mais (2,0 contra 1,5). Nas crianças acolhidas, Portugal está quase quatro vezes acima. E nos bebés de mães adolescentes está a maior diferença de todo o artigo: no Brasil nascem 41,5 bebés por cada 1000 raparigas dos 15 aos 19 anos; em Portugal, 6,6. Seis vezes mais. Uma mãe de 16 anos tem mais probabilidade de deixar a escola, e o filho mais probabilidade de vir a precisar do apoio de que fala este artigo.

As contas do Brasil, feitas à mão: em 2024, 428 301 divórcios ÷ 212 583 750 habitantes × 1000 = 2,0; 948 925 casamentos ÷ 212 583 750 × 1000 = 4,5. No Brasil, um casamento que acaba em divórcio durou, em média, 13,8 anos; em 2010 durava 16.

E há uma mudança que só o Brasil mede e que vale a pena contar. Nos divórcios judiciais com filhos menores, a guarda compartilhada (os dois pais com a mesma responsabilidade pelas decisões sobre o filho) passou de 7,5 % em 2014 para 44,6 % em 2024. Pela primeira vez, é a forma mais frequente, à frente da guarda só da mãe, que caiu de 85,1 % para 42,6 %.

Figura 2 — A guarda dos filhos nos divórcios judiciais no Brasil: 2014 e 2024.
Figura 2 — A guarda dos filhos nos divórcios judiciais no Brasil: 2014 e 2024.

O que a Figura 2 quer dizer. Em dez anos, a guarda dos filhos no Brasil mudou de lugar: em 2014, em quase nove de cada dez divórcios com filhos menores, a guarda ficava só com a mãe; em 2024, em mais de quatro de cada dez, fica com os dois. A mudança coincide com a Lei n.º 13.058/2014, que fez da guarda compartilhada a regra, mesmo sem acordo dos pais, salvo se um deles não a quiser ou não puder exercê-la.

Em Portugal, a regra parecida existe desde 2008: as responsabilidades parentais sobre as questões de particular importância são exercidas pelos dois pais (Código Civil, artigo 1906.º), e desde 2020 o tribunal pode fixar a residência alternada, mesmo sem acordo. Mas Portugal não publica, a nível nacional, em quantas decisões isso acontece. É uma pergunta a que o Painel ainda não consegue responder, e que o Brasil já responde.

8. Antes de ir a tribunal: a mediação

Em Portugal, a mediação familiar pública custa 50 € por pessoa, pelo processo inteiro, e dura em média três meses. É voluntária, mas o juiz pode determiná-la num processo de responsabilidades parentais. Telefone 808 26 2000.

No Brasil, nas ações de família, o Código de Processo Civil manda que «todos os esforços» sejam feitos para um acordo, e que o juiz marque uma audiência de mediação e conciliação antes de o processo seguir (artigos 694.º e 695.º). Essas audiências fazem-se, em regra, nos centros judiciários de solução de conflitos (CEJUSC) de cada tribunal. Em toda a Justiça brasileira, a conciliação resolveu 11,2 % dos processos em 2025.

A diferença: em Portugal, a mediação é uma porta ao lado do tribunal; no Brasil, nas questões de família, é a primeira sala dentro dele.

9. Violência em casa e a guarda dos filhos

Em Portugal, as polícias receberam em 2025 29 644 participações de violência doméstica. Quase uma em cada cinco vítimas (18,8 %) tinha menos de 16 anos. E nas casas de abrigo, no 2.º trimestre de 2026, metade das pessoas acolhidas (688 de 1 390) eram crianças. Linha de apoio: 800 202 148, gratuita, 24 horas.

No Brasil, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 contou 1 571 feminicídios em 2025, 4 % mais do que no ano anterior. 62,5 % das mulheres foram mortas dentro de casa, e em 79,8 % dos casos com autor identificado o autor era o companheiro ou o ex-companheiro. As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (a ordem do juiz para o agressor se afastar) foram desrespeitadas 132 025 vezes: 84 por cada feminicídio. Linhas: Ligue 180 (mulheres) e Disque 100; em perigo imediato, 190.

Estes números não se comparam entre si: participações à polícia num país, mortes no outro. Mas a lei dos dois países chegou, por caminhos próprios, à mesma conclusão:

  • Portugal (Código Civil, artigo 1906.º-A, desde 2017): quando há proibição de contacto entre os pais, ou risco grave para as vítimas de violência doméstica, o exercício em comum das responsabilidades parentais pode ser julgado contrário ao interesse do filho.
  • Brasil (Lei n.º 14.713/2023): a guarda compartilhada não é aplicada quando há elementos que mostrem risco de violência doméstica ou familiar; o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público, antes da audiência, se esse risco existe.

Dos dois lados do oceano, a lei aprendeu a mesma coisa: não se partilha a guarda de um filho com quem põe em perigo a casa onde ele vive.

10. As ferramentas da lei, lado a lado

A Tabela 2 junta, numa página, o que cada país tem à mão para cada problema. É a tabela que a Marta e a Juliana gostariam de ter tido às onze e às oito da noite.

Tabela 2 — As ferramentas da lei: o que Portugal e o Brasil têm à mão para os mesmos problemas, e onde se pede.
Tabela 2 — As ferramentas da lei: o que Portugal e o Brasil têm à mão para os mesmos problemas, e onde se pede.

11. Se tiver de guardar cinco coisas

  1. Compare por habitante, nunca em totais. O Brasil é quase vinte Portugais; um número sem esta conta engana.
  2. Pensão em atraso: volte logo ao tribunal. Em Portugal, se não chegar, há o Fundo de Garantia. No Brasil, há a prisão civil para as três últimas prestações.
  3. Antes do tribunal, o acordo. Em Portugal, a mediação pública a 50 €; no Brasil, a audiência de mediação já faz parte do processo.
  4. Criança em perigo: em Portugal, CPCJ; no Brasil, Conselho Tutelar ou Disque 100.
  5. Violência em casa: 800 202 148 em Portugal; Ligue 180 no Brasil. E nos dois países, a lei não deixa partilhar a guarda com quem põe o filho em perigo.

12. Duas cozinhas, outra vez

Meia-noite em Setúbal; nove da noite em Recife. A Marta já sabe que amanhã telefona para o tribunal e pergunta pelo Fundo de Garantia. A Juliana já sabe que amanhã procura a Defensoria Pública e pede o cumprimento da sentença.

Caminhos diferentes, a mesma língua, o mesmo cuidado. E uma lição que serve aos dois lados: o Brasil já mede quantas guardas são partilhadas, e Portugal ainda não; Portugal já paga a pensão no lugar de quem falha, e o Brasil ainda não. Cada país tem um pedaço do mapa que falta ao outro.

Cordialmente, Gaspar do Amaral

Nota metodológica

  • O caso é inventado. A Marta e a Juliana são personagens imaginadas para dar rosto aos números; não correspondem a nenhum caso real.
  • Fontes de Portugal. Painel da Família e Menores, perguntas 1 a 9 (DGPJ, CNPDPCJ, Relatórios CASA 2023 e 2024, Eurostat, RASI 2025, CIG); população a 31/12/2024 (INE): 10 749 635. Leis: Código Civil, art. 1906.º e 1906.º-A; Código Penal, art. 250.º; Lei n.º 75/98 (Fundo de Garantia).
  • Fontes do Brasil. CNJ, Justiça em Números 2026 (ano-base 2025), via Correio da Manhã; IBGE, Estatísticas do Registro Civil 2024, via Agência Gov (10/12/2025) e IBDFAM; IBGE, população a 1/7/2024: 212 583 750; CNJ, Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, via IBDFAM (09/2024) e imprensa (08/2026), e acolhimento familiar em 05/2020; Disque 100 (2024), via Folha de S. Paulo; Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, via Correio Braziliense e RTP (07/2026). Mães adolescentes: Banco Mundial, SP.ADO.TFRT (2024), nos dois países. Leis: CPC, art. 528.º, 529.º, 694.º e 695.º; Código Civil, art. 1.584.º; Leis n.º 13.058/2014, 14.713/2023 e 15.479/2026; ECA, art. 132.º.
  • Contas feitas pelo autor. Taxas por 1000 habitantes = total ÷ população × 1000; por 100 000 = total ÷ população × 100 000; arredondadas a uma casa decimal ou à unidade. Relação de população: 212 583 750 ÷ 10 749 635 = 19,8. Candidatos por criança: 32 441 ÷ 5 496 = 5,9. Medidas desrespeitadas por feminicídio: 132 025 ÷ 1 571 = 84. Portugal e Brasil: 59 ÷ 16 = 3,7 («quase quatro vezes»); 41,5 ÷ 6,6 = 6,3 («seis vezes»).
  • Limites. Só comparo números que medem a mesma coisa da mesma maneira; quando não medem (tempo dos processos, comunicações de perigo, violência), digo-o e não comparo. O número brasileiro de crianças acolhidas é aproximado («cerca de 33 500») porque o sistema é atualizado em tempo real e as fontes publicadas citam o valor do dia da consulta. Os números brasileiros foram lidos em reportagens que citam as fontes oficiais, porque os sítios oficiais não estavam acessíveis no momento da recolha.
  • Regra legal. Só números públicos e agregados; nenhum caso, nome ou processo concreto. Este artigo não é aconselhamento jurídico: em Portugal, fale com um advogado ou peça apoio judiciário na Segurança Social; no Brasil, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

Gaspar do Amaral · 2 de novembro de 2026 · A Família e os Tribunais, n.º 3 · publicado só neste site · Imagens © Aprecisa.com

Uma correção, um dado, uma pergunta?

Os números vêm de fontes oficiais e abertas, indicadas por baixo de cada tabela e de cada figura. Se encontrar um erro, ou tiver um dado oficial a acrescentar, escreva ao autor: as correções fundamentadas são feitas e ficam assinaladas no próprio texto.

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