Saltar para o conteúdo

← Painel da Família e Menores

A Família e os Tribunais

Uma pergunta sobre as crianças, as famílias e os tribunais em cada edição, com os números oficiais e as contas à vista. Mensal. Só factos.

Gaspar do Amaral · © Aprecisa.com · com recurso a IA

A FAMÍLIA E OS TRIBUNAIS · N.º 1 · 2 DE NOVEMBRO DE 2026

Onde está o apoio?

O que os tribunais de família contam sobre as nossas crianças, em Portugal e na Europa

Gaspar do Amaral · · com recurso a IA

Capa da edição n.º 1: «Onde está o apoio?»

São onze da noite. A cozinha já está arrumada, as crianças já dormem, e há uma mãe sentada à mesa com o telemóvel na mão. O pai dos filhos não paga a pensão há três meses. Ela não sabe se deve ir à polícia, ao tribunal, à Segurança Social ou a um advogado que não pode pagar. Escreve no motor de pesquisa: «pensão de alimentos não paga o que fazer». Aparecem duzentos resultados. Nenhum lhe diz por onde começar.

A esta mulher vou chamar Marta. Não existe com este nome, mas existe em milhares de casas. E a pergunta que ela faz às onze da noite é a mesma que faz um avô preocupado com o neto, uma professora que viu uma nódoa negra no braço de um aluno, um pai que quer ver os filhos ao fim de semana e não consegue: onde está o apoio?

Este artigo responde a essa pergunta com números. Não com opiniões: com os números que os próprios tribunais, as comissões de proteção e a Europa publicam, e que estão reunidos, desde esta semana, num só lugar, o Painel da Família e Menores.

O apoio existe. O problema é que está espalhado por sete portas, e ninguém nos dá o mapa.

1. Um painel com dez perguntas

O Painel da Família e Menores (familia.aprecisa343.com) faz dez perguntas simples e responde a cada uma com dados públicos e oficiais:

  1. Quanto tempo demora um processo de responsabilidades parentais?
  2. Quantos processos entram, terminam e ficam à espera?
  3. Quantos são de incumprimento, e o que fazer quando a pensão não é paga?
  4. Quantas crianças estão em perigo, e porquê?
  5. Quantas crianças estão acolhidas, e por quanto tempo?
  6. Como mudaram as famílias?
  7. O que decidem os tribunais superiores em casos parecidos?
  8. Onde fica o meu tribunal de família, e há mediação familiar?
  9. Que ligação há entre a violência doméstica e os processos de família?
  10. Portugal está melhor ou pior do que a Europa?

Os dados vêm da Direção-Geral da Política de Justiça (as Estatísticas da Justiça), das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, da Segurança Social, do Relatório Anual de Segurança Interna, da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, do Eurostat e da Comissão Europeia. Cada número diz de onde vem e como foi calculado.

E há uma regra que nunca se quebra: o painel não mostra casos. Os processos de família e menores são reservados por lei (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, artigos 88.º a 90.º, aplicáveis aos processos tutelares cíveis pelo artigo 33.º, n.º 2, do Regime Geral do Processo Tutelar Cível). O painel só mostra números agregados, os mesmos que o Estado já publica, nunca uma criança, uma família ou um processo concreto.

2. O mapa que a Marta não tinha

Antes dos números, o mapa. A Tabela 1 junta, numa página, as sete portas do apoio à criança e à família em Portugal: para cada situação, a quem se recorre, quanto custa e o que os dados dizem sobre essa porta.

Tabela 1 — Onde está o apoio: sete situações, a quem recorrer, quanto custa e o que dizem os números.
Tabela 1 — Onde está o apoio: sete situações, a quem recorrer, quanto custa e o que dizem os números.

Leia a tabela pela linha que lhe diz respeito. Repare numa coisa: em cinco das sete portas, o apoio não custa nada. E na sexta, a do tribunal, há apoio judiciário para quem não pode pagar. O que falta raramente é o apoio. O que falta é saber que porta abrir primeiro.

A Marta, por exemplo, devia abrir a quinta porta: voltar ao tribunal que fixou a pensão e pedir o incidente de incumprimento. Não precisa de esperar mais meses de dívida. Mais à frente veremos o que acontece a seguir.

3. Quanto tempo demora a justiça das famílias?

Quando um casal se separa e não chega a acordo sobre os filhos, alguém tem de decidir com quem vivem, quando veem o outro progenitor e quanto se paga de pensão. Esse processo chama-se regulação das responsabilidades parentais e faz parte de uma família maior: os processos tutelares cíveis.

Em 2007, um processo destes levava 11 meses. Em 2010 chegou aos 14 meses. Hoje leva 7 meses.

Figura 1 — Quanto tempo demora: duração média dos processos tutelares cíveis e dos divórcios terminados, em meses, por trimestre, de 2007 a 2026.
Figura 1 — Quanto tempo demora: duração média dos processos tutelares cíveis e dos divórcios terminados, em meses, por trimestre, de 2007 a 2026.

O que a figura quer mostrar: cada ponto é o tempo médio, contado do dia em que o processo entrou ao dia em que terminou, dos processos que terminaram nesse trimestre. A linha escura (tutelares cíveis) desce de 9 a 14 meses, entre 2007 e 2014, para 6 a 8 meses desde 2018. A linha azul (divórcios e separações) fez o mesmo caminho: de 11 meses para 5. A subida de 2014 coincide com o novo mapa judiciário, em vigor desde 1 de setembro desse ano, quando muitos processos mudaram de tribunal. O significado é simples: a justiça das famílias está hoje claramente mais rápida do que há quinze anos.

Mas uma média é como a temperatura média de um hospital: diz pouco sobre o doente que está com febre. Em 2025, 44,8 % dos processos tutelares cíveis terminaram em menos de 3 meses. Mas 1 715 demoraram mais de 2 anos, e 193 mais de 5 anos.

Façamos a conta, como se fosse à mão:

  • processos terminados em 2025: 15 248 + 7 581 + 5 815 + 3 655 + 1 522 + 124 + 69 = 34 014;
  • os que demoraram mais de 2 anos: 1 522 + 124 + 69 = 1 715;
  • em percentagem: 1 715 ÷ 34 014 × 100 = 5,0 %.

Cinco em cada cem. Parece pouco, até se perceber que, para uma criança de 6 anos, dois anos são um terço da vida.

4. A fila de espera encolheu para metade

Imagine a fila de um posto dos correios. O que interessa não é só quantas pessoas entram; é se o funcionário atende mais depressa do que as pessoas chegam. Se atende, a fila encolhe. Se não, a fila cresce, mesmo que ele trabalhe muito.

Nos tribunais de família passa-se o mesmo. No fim do 2.º trimestre de 2026 estavam à espera de decisão 25 133 processos tutelares (cíveis, de promoção e proteção e tutelares educativos). Em 2007 eram 48 546.

A conta: (48 546 − 25 133) ÷ 48 546 × 100 = 48,2 %. A fila encolheu para pouco mais de metade.

Figura 2 — A fila de espera: processos tutelares cíveis e de promoção e proteção pendentes no fim de cada trimestre, de 2007 a 2026.
Figura 2 — A fila de espera: processos tutelares cíveis e de promoção e proteção pendentes no fim de cada trimestre, de 2007 a 2026.

O que a figura quer mostrar: a altura de cada linha é o número de processos que ficou por decidir no último dia de cada trimestre, ou seja, o comprimento da fila. A linha escura, dos processos tutelares cíveis, começa em 38 561 em 2007, sobe ao máximo de 51 125 no fim de 2014, com a mudança do mapa judiciário, e desce até 21 990 no 2.º trimestre de 2026. A linha verde, dos processos de promoção e proteção das crianças em perigo, desce de 8 696 para 2 870. Os pequenos dentes que aparecem todos os anos são o verão: com as férias judiciais (16 de julho a 31 de agosto) só correm os urgentes, terminam menos processos e a fila sobe um pouco. O significado: a fila desceu de forma sustentada e, no último trimestre, por cada 100 processos tutelares cíveis que entraram, terminaram 104 (10 760 ÷ 10 338 × 100). Quando este número está acima de 100, a fila encurta.

5. Quando a decisão do tribunal não se cumpre

Voltemos à Marta. O tribunal decidiu a pensão há dois anos. O pai pagou um ano e parou. A Marta não está sozinha: em 2025 terminaram nos tribunais 10 373 incidentes de incumprimento das responsabilidades parentais.

Ponha este número ao lado das regulações (as decisões de origem): 11 784 em 2025. A conta: 10 373 ÷ 11 784 × 100 = 88. Por cada 100 regulações que terminam, terminam 88 incumprimentos. Não quer dizer que 88 % das decisões falhem (a DGPJ não segue cada processo), mas diz uma coisa clara: decidir não chega; uma grande parte das decisões volta ao tribunal para ser cumprida.

O caminho da Marta, passo a passo, é este:

  1. Pede ao tribunal que fixou a pensão o incidente de incumprimento (artigo 41.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível).
  2. O tribunal pode mandar descontar a pensão diretamente no vencimento, na pensão ou noutros rendimentos de quem deve (artigo 48.º do mesmo regime).
  3. Se mesmo assim não houver pagamento, o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (Lei n.º 75/98) pode pagar no lugar de quem deve; depois, o Estado cobra-lhe a dívida.
  4. Deixar de pagar a pensão pode ser crime de violação da obrigação de alimentos (artigo 250.º do Código Penal).
  5. Se não tiver dinheiro para advogado nem custas, pede apoio judiciário na Segurança Social.

Cinco passos, todos públicos, todos gratuitos ou com apoio. A Marta não precisava de duzentos resultados de pesquisa. Precisava desta lista.

6. As crianças em perigo: a escada da proteção

Em 2025 chegaram às 313 Comissões de Proteção de Crianças e Jovens 62 204 comunicações de perigo. A primeira causa é a negligência; a segunda, a violência doméstica, com 17 450 sinalizações.

Muita gente imagina que, quando uma comissão intervém, a criança é retirada à família. Os números dizem o contrário: das 32 915 medidas aplicadas pelas comissões em 2025, 85,3 % foram de apoio junto dos próprios pais. A primeira decisão chegou, em média, em 18 dias.

Figura 3 — A escada da proteção: da comunicação de perigo à comissão e da comissão ao tribunal, com os números de 2025.
Figura 3 — A escada da proteção: da comunicação de perigo à comissão e da comissão ao tribunal, com os números de 2025.

O que a figura quer mostrar: a proteção de uma criança sobe uma escada de três degraus. No primeiro, qualquer pessoa comunica o perigo (62 204 comunicações). No segundo, a comissão de proteção decide com a família, mas só pode agir com o consentimento dos pais (32 915 medidas, quase todas de apoio em casa). No terceiro, quando falta o consentimento, quando o acordo não é cumprido ou quando o perigo é grave, o Ministério Público leva o caso ao tribunal de família e menores (5 038 processos de promoção e proteção terminados em 2025). O significado está no último degrau: em 2008 eram 1 481; em 2025, 5 038. A conta: (5 038 − 1 481) ÷ 1 481 × 100 = 240 %. São cada vez mais as crianças cuja proteção tem de ser decidida por um juiz.

E quando a criança não pode ficar em casa? Em 2024 viviam em acolhimento 6 349 crianças e jovens. No último ano com o pormenor publicado, 2023, só 11 % estavam numa família de acolhimento; quase nove em cada dez viviam em casas de acolhimento. As orientações das Nações Unidas pedem o contrário para as crianças pequenas: que vivam em família. Por isso a Tabela 1 tem uma porta que quase ninguém conhece: qualquer família pode candidatar-se a família de acolhimento, na Segurança Social ou nas instituições de enquadramento.

7. A violência que entra pela porta da cozinha

Em 2025 houve 29 644 participações de violência doméstica às polícias. Quase uma em cada cinco vítimas (18,8 %) tinha menos de 16 anos. As participações por violência contra menores subiram 8,6 %.

Um número diz mais do que todos os outros. No 2.º trimestre de 2026, entre abril e junho, estavam acolhidas na Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica 1 390 pessoas. 688 eram crianças: 688 ÷ 1 390 × 100 = 49,5 %. Mais crianças do que mulheres (681). Quando alguém foge de casa para se proteger, as crianças vão também.

É por isso que a lei liga as duas coisas: quando há violência doméstica, o Ministério Público comunica ao tribunal de família, e a regulação das responsabilidades parentais passa a ser urgente. E a criança que assiste à violência é, também ela, vítima.

A linha 800 202 148 é gratuita e funciona 24 horas por dia. Em perigo imediato, 112.

8. Portugal e os 27: estamos melhor ou pior?

Comparar países é como comparar notas de escolas diferentes: só vale se o teste for o mesmo. Por isso, o painel só compara Portugal com os outros 26 países da União Europeia quando os dados são medidos da mesma maneira, no mesmo ano, e quando pelo menos 20 dos 27 países os publicaram.

Tabela 2 — Portugal e os 27: seis números medidos da mesma maneira em toda a União Europeia, com a posição de Portugal.
Tabela 2 — Portugal e os 27: seis números medidos da mesma maneira em toda a União Europeia, com a posição de Portugal.

Leia a tabela como um boletim com seis disciplinas. Na rapidez dos tribunais, Portugal está a meio da turma: 263 dias, perto da mediana europeia de 248. Nos recursos, é dos mais rápidos: 94 dias na Relação e 71 no Supremo, contra medianas europeias de 207 e 205. Na forma das famílias, Portugal é diferente: é o 3.º país onde mais bebés nascem de pais não casados. Isto conta para os tribunais: quando estes pais se separam, não há divórcio; há diretamente um processo de regulação das responsabilidades parentais.

Figura 4 — Portugal e os 27: dias para resolver um processo cível na 1.ª instância em 2024, país a país.
Figura 4 — Portugal e os 27: dias para resolver um processo cível na 1.ª instância em 2024, país a país.

O que a figura quer mostrar: cada barra é um país; quanto mais curta, mais rápida é a justiça cível de primeira instância (onde estão incluídos os processos de família). Portugal está destacado e a mediana europeia marcada. O significado: Portugal não está entre os lentos (Grécia, Chipre e Itália ultrapassam os 580 dias) nem entre os mais rápidos (Países Baixos, Chéquia e Lituânia ficam abaixo dos 130). Está no grupo do meio, e a tendência nacional, como vimos nas Figuras 1 e 2, é boa.

Uma nota de honestidade sobre a última linha da tabela. Portugal aparece em 26.º lugar em 27 na violência do parceiro: só a Bulgária tem valor mais baixo. Mas este número vem de um inquérito, e num inquérito a resposta depende também de as pessoas se sentirem à vontade para falar. A posição de Portugal mede o que foi contado ao entrevistador, não toda a violência que existe. Os 29 644 casos participados à polícia num só ano lembram que não há motivo para descanso.

9. O que isto muda na sua vida

Se tiver de guardar só cinco coisas deste artigo, guarde estas:

  1. Se uma criança corre perigo, comunique. À CPCJ do concelho, à polícia ou ao Ministério Público. Não precisa de provas nem de advogado. Na maioria dos casos, a resposta é apoiar a família, não retirar a criança.
  2. Se se separa, tente primeiro o acordo. A mediação familiar pública custa 50 € por pessoa e dura cerca de 3 meses. Sem acordo, o tribunal leva cerca de 7.
  3. Se a pensão não é paga, volte ao tribunal logo. O incidente de incumprimento pode ser pedido assim que a pensão falha, e o tribunal pode mandar descontar no ordenado.
  4. Se não tem dinheiro, peça apoio judiciário na Segurança Social antes de desistir.
  5. Se há violência em casa, ligue 800 202 148, a qualquer hora. Em perigo imediato, 112.

E se quiser saber qual é o tribunal de família do seu município, o painel tem a lista dos 308 municípios: 202 têm um juízo de família e menores; nos outros 106, os processos correm no juízo local que serve o município.

10. A Marta, outra vez

São onze da noite, outra vez. A Marta está à mesma mesa, com o mesmo telemóvel. Mas desta vez não escreve no motor de pesquisa. Abre o painel, vai à pergunta 3 e lê cinco passos. Amanhã de manhã telefona para o tribunal.

O Estado não lhe deu mais dinheiro, nem mais juízes, nem uma lei nova. Deu-lhe uma coisa mais simples e mais rara: um mapa. O apoio existe. Agora está à vista.

Cordialmente, Gaspar do Amaral

Nota metodológica

  • Fontes. Estatísticas da Justiça (DGPJ), ficheiros de dados abertos de cada quadro, recolhidos a 2 de novembro de 2026: movimento de processos, duração média, escalões de duração, processos tutelares cíveis e de promoção e proteção terminados nos tribunais judiciais de 1.ª instância. CNPDPCJ, Relatório Anual de Avaliação da Atividade das CPCJ 2025 (p. 8, 9 e 68–69). Instituto da Segurança Social, Relatório CASA 2023 e Relatório CASA 2024 (este citado pela Renascença, 11/09/2025). Relatório Anual de Segurança Interna 2025 (p. 44, 57 e 58). CIG, dados do 2.º trimestre de 2026 (4 de agosto de 2026). Eurostat (demo_ndivind, demo_find, gbv_ipv_type). Comissão Europeia, Painel de Avaliação da Justiça da UE 2026, dados quantitativos (estudo da CEPEJ, figuras 6, 10 e 13). Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, Regime Geral do Processo Tutelar Cível, Lei n.º 75/98, Código Penal e gov.pt (mediação familiar).
  • Contas feitas pelo autor. Somas dos quatro trimestres para obter um ano; percentagens (parte ÷ todo × 100); variações ((depois − antes) ÷ antes × 100); «terminados por cada 100 entrados» (terminados ÷ entrados × 100); a mediana da União Europeia (o valor do meio dos países com dados, ordenados); a posição de Portugal (número de países com valor maior do que o de Portugal, mais 1, contando só os países com dados do mesmo ano e só quando são pelo menos 20). Todas as contas estão escritas no texto ou no painel, para poderem ser refeitas à mão.
  • Limites. A DGPJ publica a duração em meses inteiros e para todo o país, não por comarca. Os incumprimentos e as regulações comparam-se no mesmo ano; não são o seguimento de cada processo. Os números do crime (RASI, CIG) e os da proteção (CPCJ) contam coisas diferentes e não se somam. O inquérito europeu sobre violência de género foi feito entre 2020 e 2024, conforme o país (em Portugal, de julho a setembro de 2022).
  • A Marta é uma personagem imaginada para dar rosto aos números; não corresponde a nenhum caso real.
  • Regra legal. Só números públicos e agregados; nenhum caso, nome ou processo concreto (LPCJP, artigos 88.º a 90.º; RGPTC, artigo 33.º, n.º 2).

Gaspar do Amaral · 2 de novembro de 2026 · A Família e os Tribunais, n.º 1 · publicado só neste site · Imagens © Aprecisa.com

Uma correção, um dado, uma pergunta?

Os números vêm de fontes oficiais e abertas, indicadas por baixo de cada tabela e de cada figura. Se encontrar um erro, ou tiver um dado oficial a acrescentar, escreva ao autor: as correções fundamentadas são feitas e ficam assinaladas no próprio texto.

Escrever a [email protected]

Receber as próximas edições

A inscrição por e-mail abre em breve. Até lá, cada edição fica aqui, no arquivo, uma vez por mês.